Título: |
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DECRETO Nº 60.941 23/12/2021 (texto original) |
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Sem revogação expressa |
Ementa: |
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Dispõe sobre a inventariança e a transferência de direitos, obrigações e de bens da Autoridade Municipal de Limpeza Urbana - AMLURB, especifica as competências definidas no Decreto nº 60.353, de 30 de junho de 2021, e altera disposições. |
Publicação: |
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DOC 24/12/2021 p. 3, 4 c. 3-4, 1 |
Revogação: |
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Revoga o Decreto nº 46.489/2005.; (ver documento) Revoga os arts. 20 a 23 e 29, 30, incisos II e III e 34 do Decreto nº 58.701/2019.; (ver documento) Revoga os arts. 2º, 3º e os Anexos I e II do Decreto nº 60.353/2021. (ver documento)
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Legislação explicativa: |
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Decreto nº 60.353/2021 - Dispõe sobre a operacionalização da extinção da Autoridade Municipal de Limpeza Urbana- AMLURB, nos termos do artigo 32 da Lei nº 17.433, de 29 de julho de 2020, e institui a Comissão Especial de Transição Institucional de Limpeza Urbana. (ver documento)
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Notas complem.: |
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- Decreto nº 62.139/2022 - Extingue definitivamente, em 31 de dezembro de 2022, a Autoridade Municipal de Limpeza Urbana - AMLURB, bem como ficam encerrados, nessa data, os trabalhos de inventariança da autarquia regulados por este Decreto. - Decreto nº 63.113/2024 - Ratifica as atribuições e competências da Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo - SP Regula, relativas aos serviços de limpeza urbana passíveis de delegação por concessão, permissão e autorização; as atribuições e competências da Secretaria Executiva de Limpeza Urbana - SELIMP, da Secretaria Municipal das Subprefeituras, relativas aos serviços de limpeza urbana em regime de empreitada; as atribuições e competências da Agência Reguladora de Serviço Públicos do Município de São Paulo - SP Regula e da Secretaria Executiva de Limpeza Urbana - SELIMP, da Secretaria Municipal das Subprefeituras, relativas à fiscalização de posturas municipais e ao exercício do poder de polícia no sistema de limpeza urbana, todas previstas neste Decreto.
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Alterações: |
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Dec. 61.036/2022 - Altera o art. 5º e o art. 8º deste Decreto, bem como acresce a este o art. 5º-A.; (ver documento) Dec. 61.531/2022 - Prorroga o prazo previsto no "caput" do art. 9º deste Decreto, nos termos do § 2º do mencionado artigo.; (ver documento) Dec. 63.113/2024 - Altera os arts. 2º e 3º deste Decreto. (ver documento)
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Indexação: |
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Competência - Atribuição - Gestão - Fiscalização - Sistema de Limpeza Urbana do Município - Atualização - Revisão - Plano de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos - Secretaria Municipal das Subprefeituras - Subprefeituras - Licitação - Contratação - Limpeza pública - Contrato - Empresa - Coordenação - Autoridade Municipal de Limpeza Urbana - SP Regula - concessão de uso - Permissão de uso - Fundo Municipal de Limpeza Urbana - Taxa de Resíduos Sólidos de Serviços de Saúde - Taxa de Fiscalização dos Serviços de Limpeza Urbana - Inventário - Levantamento - Prazo - Encerramento - Extinção - Presidente - Transferência - Comissão Especial de Transição Institucional de Limpeza Urbana - Administração direta - Ação judicial - Dívida - Bens móveis - Coordenadoria de Gestão Documental - Secretaria do Governo Municipal - Acervo documental - Arquivo Municipal - Quadro de Pessoal da Autoridade Municipal de Limpeza Urbana - Servidor - Cargo efetivo - Redistribuição - Responsabilidade - Prestação de contas - Prorrogação - Secretaria Municipal de Serviços |